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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 400/2005 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Simões S. Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 97/99.4PBVNO, pendente neste Tribunal contra a arguida Leonor Costa Pereira, filha de Luís da Costa e de Maria Hermínia de Abreu, de nacionalidade portuguesa, nascida a 17 de Maio de 1933, casada, titular do bilhete de identidade n.º 2091948, com domicílio na Rua de 13 de Maio, Edifício Concorde, bloco B-6, porta 2, 2495 Fátima, por se encontrar acusada pela prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 4 de Abril de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Simões S. Almeida. - A Oficial de Justiça, Paula P. Marques.
