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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4003/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 171/00.6GASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Gonçalves Henriques Deodato, filho de Filipe Henrique e de Rosa da Conceição Gonçalves Henrique, natural da freguesia de Cova da Piedade, concelho de Almada, nascido a 7 de Junho de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9650962, emitido em 27 de Setembro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Travessa de Adolfo Coelho, 1, 3.º, esquerdo, Feijó, Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 28 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
6 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
