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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4005/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Kietzmann Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 278/98.8TASXL, pendente neste Tribunal, contra a arguida Rosa Maria Revez, filha de João José Revez e de Maria Manuela Costa dos Montes, natural de França, nascida a 5 de Maio de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 10477679, com domicílio na Rua de Ataíde de Oliveira, 81, 2.º, frente, Faro, 8000-000 Faro, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Dezembro de 1997, por despacho de 28 de Janeiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
3 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sónia Kietzmann Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
