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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4009/2004 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 115/02.0GTALQ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Aleksander Kavas Petrover, natural da Ucrânia, nascido a 25 de Novembro de 1972, titular do passaporte AT-725071, com domicílio na Estrada dos Arados, Café Zacarias, Samora Correia, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 4 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Coelho.
