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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 401/2003 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 9349/01.4TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Madalena Monteiro Machado, filho de José Rodrigues Machado e de Amélia Rosa Lopes Monteiro Machado, natural da freguesia de Águas Santas, concelho da Maia, com nacionalidade portuguesa, nascida em 21 de Outubro de 1967, solteira, titular 9949352, emitido em 5 de Dezembro de 2000, por Porto, com domicílio na Rua do Duque de Loulé, 40, 4.º, direito, 4000 Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97. de 19 de Novembro, praticado em 9 de Março de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 23 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Outubrode 2002. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Isabel Martins.
