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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4016/2004 - AP. - A Dr.ª Flávia Santana, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 46/02.4PALSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Antunes Augusto, filho de Humberto Justino Leão Augusto e de Gertrudes Maria Caniço, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Julho de 1975, unido de facto, jardineiro, titular do bilhete de identidade n.º 10985119, emitido em 2 de Junho de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Pensão Tondela, sita na Rua dos Anjos, 12, 1.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Fevereiro de 2002, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 9 de Fevereiro de 2002, por despacho de 3 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
5 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Flávia Santana. - O Oficial de Justiça, João Marcelo Paulo.
