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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 402/2003 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 123/01 NUIPC 382/00.4JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Cláudio Jorge Maricato Monteiro, filho de Ibraim Aires Marques Monteiro e de Maria Beatriz Maricato Berto, natural da freguesia de Alhos Vedros, concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Novembro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11370988, com domicílio no Bairro da Encarnação, Rua Seis, 1, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Alexandra Carrilho Oliveira.
