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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 402/2005 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Simões S. Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo abreviado, n.º 36/03.0GTLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido António de Oliveira Santos, filho de António Soares dos Santos e de Maria Alice Oliveira, nascido a 1 de Junho de 1962, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 94068550, com domicílio em Pinheiro Manso, São João de Ver, 4520 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 13 de Janeiro de 2003, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 348.º, n.º 1, alínea a), e 387.º, n.º 4, ambos do Código Penal, praticado em 13 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Simões S. Almeida. - A Oficial de Justiça, Paula P. Marques.
