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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4020/2004 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 645/96.1TBAGD, ex-processo n.º 146/96, pendente neste Tribunal contra o arguido Ernesto Augusto Ferreira Vidal, filho de Ernesto Correia Vidal e de Maria Augusta Ferreira, natural da freguesia de Valongo do Vouga, concelho de Águeda, nascido em 20 de Dezembro de 1967, solteiro, comerciante titular do bilhete de identidade n.º 8161668, com domicílio em Mourisca do Vouga, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 12 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
26 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - O Oficial de Justiça, Rui Palhares.
