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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4023/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Sofia Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 103/93.6TBALB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Manuel Vieira Paradiz, filho de Manuel Batista Paradiz e de Augusta Silva Vieira, natural da freguesia de Pernes, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Fevereiro de 1947, divorciado, gestor, titular do bilhete de identidade n.º 165004, com domicílio no Beco das Freiras, Pernes, 2000 Santarém, por se encontrar acusado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Março de 1993; por despacho de 18 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo e ter prestado o termo de identidade e residência (artigo 196.º do Código de Processo Penal).
28 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia Rebelo. - A Oficial de Justiça, Isabel Quelhas.
