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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4031/2004 - AP. - O Dr. Manuel Cristina, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo abreviado, n.º 88/02.0GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Filomeno Dikson Benseja da Silva Lopes, filho de Paulo José Lopes e de Paula da Silva Lopes, natural da freguesia de Guiné-Bissau, concelho de Guiné-Bissau, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Agosto de 1970, solteiro, pedreiro, titular do cartão da Segurança Social n.º 120431156, com domicílio no apartamento Andalucia, lote 4, 3.º, esquerdo, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática dos crimes de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 14 de Janeiro de 2002, e de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro e artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 13 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Manuel Cristina. - O Oficial de Justiça, João Manuel Martins de Pina Pereira.
