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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4033/2004 - AP. - O Dr. Carlos Colaço Ferreira, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 51/99.6GBASL, pendente neste Tribunal contra o arguido Arlindo Mendes Gomes, filho de Eduardo Semedo Gomes Fernandes e de Idalina Mendes de Brito, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Março de 1979, estado civil desconhecido, servente, titular do bilhete de identidade n.º 12209659, com domicílio na Calçada do Santana, 39, 3.º, direito, 1150 Lisboa, por se encontrar condenado pela prática de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 11 de Abril de 1999, na pena única de dois anos e dois meses de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Colaço Ferreira. - O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Duarte L. Alves.
