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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4034/2004 - AP. - A Dr.ª Rosa Saraiva, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 274/02.2GAACN, pendente neste Tribunal contra o arguido Ivan Kamenestskyy, nascido em 8 de Janeiro de 1956, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua do Regatinho, 2395 Minde, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º, n.º 1, ambos do Código Penal, praticado em 8 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Rosa Saraiva. - A Oficial de Justiça, Maria Filomena D. Faria Dias.
