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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4037/2004 - AP. - O Dr. Marco Brites, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 222/99.5 GBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Agostinho Lopes, filho de Jaime Oliveira Lopes e de Luzia dos Santos Agostinho, natural da freguesia da Nazaré, concelho da Nazaré, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 7897105, com domicílio em Pousada, Gaio, Vimeiro, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática do crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º do Código Penal; por despacho de 6 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do mesmo.
19 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Marco Brites. - A Oficial de Justiça, Fátima Maria Teixeira.
