Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 404/2000 - AP. - Torna-se público que, encontram-se pendentes neste 1.º Juízo Criminal da Comarca de Oeiras, uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 626/96.5PEOER, contra o arguido Marco Faria Dias, nascido a 25 de Dezembro de 1968, natural de Angola, solteiro, filho de João Bernardo e de Delfina João, com última residência conhecida na Quinta do Mocho, lote 8, 4.º, frente, Sacavém, por lhe ser imputada a prática de um crime de receptação, uso de documento falso e burla tentada, previsto e punido, à data dos factos, pelos artigos 217.º, n.os 1 e 2, 22.º, 23.º e 73.º do Código Penal, tendo sido, por despacho de 30 de Setembro de 1999, declarada a contumácia ao mesmo, com as seguintes consequências (artigos 336.º, n.º 5, e 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal): a presente declaração implica a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
12 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Laura Amorim Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Lina Lopes.
