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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4045/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 201/01.4GCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Samaroo Dhaniram, filho de Samaroo Soobdhan e de Rita Samaree, nacional de Trindad e Tobago, nascido em 15 de Janeiro de 1959, solteiro, titular do cartão do Ministério dos Negócios Estrangeiros Português n.º 302/99, com domicílio na Travessa do Jardim, 29, Estrela, 1250 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de actos exibicionistas, previsto e punido pelo artigo 171.º do Código Penal, praticado em 7 de Março de 2001; foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
