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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4047/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 382/01.7GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alex Fabiano dos Reis, filho de Geraldo dos Reis e de Geralda de Paula Silva Reis, natural da freguesia de Belo Horizonte, com nacionalidade brasileira, nascido em 25 de Junho de 1976, estado civil desconhecido, titular do passaporte n.º CK 803906, com domicílio na Rua de Fernão de Magalhães, 15, rés-do-chão, B, Costa da Caparica, 2825 Costa da Caparica, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 70 dias de multa num total de 209,50 euros, transitado em julgado pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
