Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4052/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Rijo Araújo Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 551/02.2GBAND, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Evangelista da Silva, filho de José António da Silva e de Maria Antónia do Carmo Evangelista, natural da freguesia de Aguada de Cima, concelho de Águeda, nascido em 9 de Agosto de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12121291, emitido em 25 de Agosto de 2000, por Lisboa, com domicílio em Bustelo, Aguada de Cima, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, praticado em 25 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Rijo Araújo Silva. - A Oficial de Justiça, Regina Pereira.
