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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4053/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 922/95.9TBAGD (anterior processo n.º 180/95), pendente neste Tribunal, contra o arguido Ernesto Augusto Ferreira Vidal, filho de Ernesto Correia Vidal e de Maria Augusta Ferreira, natural de Águeda, Valongo do Vouga, Águeda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Dezembro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8161668, com domicílio em Brunhido, 3750-000 Valongo do Vouga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro com referência aos artigos 313.º e 314.º alínea c), do Código Penal, por despacho de 9 de Dezembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização da conduta imputada ao arguido.
16 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - A Oficial de Justiça, Graciosa Maria Ferreira.
