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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4054/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 41/98.6TBAGD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Albertina Borges Morais, filha de Manuel Borges e de Ana de Morais, nascida em 27 de Novembro de 1964, casada, com domicílio em Aguieira, Valongo do Vouga, 3750-000 Águeda, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 15 de Março, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal.
17 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - A Oficial de Justiça, Rosa Costa.
