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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4055/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo abreviado, n.º 334/03.2TAAGD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rafael Saraiva da Silva, filho de Carlos de Almeida Bastos da Silva e de Maria Fernanda Saraiva Dias, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Setembro de 1982, titular do bilhete de identidade n.º 12455894, com domicílio na Torre de São Pedro, 3.º, direito, Águeda, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de depoimento ou declaração agravado, previsto e punido pelo artigo 360.º do Código Penal, praticado em 24 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - A Oficial de Justiça, Graciosa Maria Ferreira.
