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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4065/2004 - AP. - O Dr. António José O. S. Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 142/00.2TBBCL, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Maria Jordão Dionísio, filha de Ilídio Cândido Dionísio e de Maria Francisca Jordão Bordalo, natural da freguesia de Santiago Maior, concelho de Beja, com nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Setembro de 1970, casada, ajudante de cozinha, titular do bilhete de identidade n.º 10139457, com domicílio na Rua de Cabo Borges, 84, rés-do-chão, Santa Marinha, 4430 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, praticado em 15 de Março de 2002; por despacho de 23 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
23 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, António José O. S. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, António Manuel Silva Pereira.
