Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4074/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Fontinha, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 498/02.2GTALQ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Correia, filho de Domingos Correia e de Segunda Nhadré, natural da Guiné-Bissau, nascido em 15 de Abril de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16137534, titular do passaporte n.º C-25131, com domicílio na Rua de Domingos Soares Adriano, 29, 2050, Aveiras de Cima, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 25 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Fontinha. - A Oficial de Justiça, Raquel Matos.
