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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4075/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2171/02.2PBBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Luciano Carlos da Silva, filho de Maria Luíza da Silva, concelho de Anapolis/go, com nacionalidade brasileira, nascido em 8 de Março de 1979, estado civil desconhecido, titular do passaporte n.º CL 430897, com domicílio na Avenida de João Crisóstomo, 37, 3, apartamento 30, 1050-125 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. Dionísio. - A Oficial de Justiça, Carolina R. P. C. Macedo.
