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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 408/2004 - AP. -O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1027/02.3TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Xavier Fernandes Oliveira, filho de Custódio Oliveira e de Conceição da Silva Fernandes, natural da freguesia de Garfe, concelho da Póvoa de Lanhoso, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Junho de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 10210301, com domicílio no lugar da Devesa Garfe, Garfe, Póvoa de Lanhoso, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Outubro de 2001, por despacho de 10 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
11 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Susana Lopes.
