Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 408/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2517/04.9TBPRD (ex-processo n.º 59/97, do Tribunal de Círculo de Paredes), pendente neste Tribunal contra o arguido Albino Armando Azevedo Félix, filho de António Alves Félix e de Cândida de Jesus Azevedo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Junho de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6436696, com domicílio na Rua dos Mourões, 1346, 4405-380 São Félix da Marinha, por se encontrar acusado da prática do crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, ou pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, por despacho de 19 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi declarada cessada a declaração de contumácia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 24 de Outubro de 1997, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
27 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Costa.
