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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4082/2005 - AP. - A Dr.ª Cláudia Sofia de Jesus Antunes Barata, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1151/02.2PAALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Yuriy Karasev, filho de Sergey Karasev e de Tanha Karasev, nascido em 30 de Dezembro de 1974, casado, com domicílio desconhecido, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, praticado em 11 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Cláudia Sofia de Jesus Antunes Barata. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Nobre.
