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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4083/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Margarida Fernandes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 329/02.3PBBGC, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Raquel Martins, filha de pai natural e de Irene da Conceição Damião Martins, natural da freguesia de Lanção, concelho de Bragança, com nacionalidade portuguesa, nascida em 27 de Dezembro de 1981, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12168830, emitido em 12 de Maio de 1999, por Bragança, com domicílio em Lanção, Sortes, 5300 Bragança, por se encontrar acusada da prática do crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º do Código Penal, praticado em 7 de Abril de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 23 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter renovação do bilhete de identidade; proibição de obter carta de condução e passaporte ou as suas renovações, e a proibição de obter quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Margarida Fernandes. - O Oficial de Justiça, Frederico Ramos.
