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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4086/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa Catrola, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que no processo abreviado n.º 257/00.7PACTX, pendente neste Tribunal contra o arguido Bernhard Karl-Heinz Seegers, filho de Karl-Heins Willi Seegers e de Gertrud Seegers, natural da freguesia de Hirschlanden, concelho de Baden Wuttembers, Alemanha, nascido em 15 de Setembro de 1965, solteiro, carpinteiro, titular do passaporte n.º 2484005111, com última residência na Rua da Quinta do Lagar, lote 81, 2815 Sobreda, Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa Catrola. - O Oficial de Justiça, José Carlos Dias de Carvalho.
