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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4089/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Cristina C. Lavandeira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 97/99.4GBCTX, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Gomes Correia Gonçalves, filho de José Correia Gonçalves e de Maria Ana Cardoso Gomes, natural da freguesia de Gouvinhas, concelho de Sabrosa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Julho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10385452, emitido em 5 de Junho de 2003, por Vila Real, válido até 5 de Março de 2009, com domicílio na Vivenda D. Ondina, Mateus, 5000 Vila Real, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.os 1 e 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de qualquer conservatória de registo de autoridade pública, notário, freguesia, município, consulado ou embaixada portuguesa.
25 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Cristina C. Lavandeira. - O Oficial de Justiça, Helder António Lourenço.
