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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 409/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 462/99.7GAPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Gerri António Mattar, nascido a 30 de Janeiro de 1996, casado, com domicílio na Rua de Serpa Pinto, 135, escadas 8, Paredes, 4580-000 Paredes, o qual foi transitado em julgado pela prática do crime de dano qualificado, previsto e punido previsto e punido elo artigo 213.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Teixeira.
