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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4097/2004 - AP. - A Dr.ª Manuela Machado, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 546/02.6GTVRL, pendente neste Tribunal contra o arguido Edson Márcio Fernandes da Rocha, filho de Francisco António Rocha e de Maria da Conceição Fernandes, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Janeiro de 1982, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 13640413, com domicílio na Rua Direita, 3, Vilela Seca, Torre de Ervededo, 5400 Chaves, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, praticado em 13 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter e renovar bilhete de identidade, passaporte ou licença de condução, bem como de obter certidões ou efectuar registos em quaisquer repartições públicas.
16 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Manuela Machado. - A Oficial de Justiça, Matilde Balbina B. P. Rodrigues.
