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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 410/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 523/94.9TBPRD (ex-processo n.º 85/92, da 2.ª Secção do 1.º Juízo deste Tribunal), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Simão Moreira Lopes, filho de António Lopes e de Albertina Moreira da Silva, natural de Rebordosa, Paredes, nascido a 2 de Fevereiro de 1952, titular do bilhete de identidade n.º 3795370, com domicílio em 386 Rue de Vaugirard, 75015-Paris, França, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, praticado em 30 de Março de 1991, por despacho de 19 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi declarada cessada a declaração de contumácia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
9 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Costa.
