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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4100/2004 - AP. - A Dr.ª Manuela Machado, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 233/02.5 TACHV, pendente neste Tribunal contra o arguido Abílio Dias Carneiro, filho de Armando Carneiro e de Arminda Dias, natural da freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Janeiro de 1965, casado, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 9852592, emitido em 30 de Setembro de 1996, por Vila Real, com domicílio em Stabile La Residenza, casa A2, Via Ca Del Caccia 3, 6943 Vezia, Suíça, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 139.º, n.º 4, do Código da Estrada, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Manuela Machado.
