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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4101/2004 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 215/98.0PECBR (ex-processo n.º 158/00), pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Paula da Fonseca Maia Grilo, doméstica, filha de João Vicente Grilo e de Afonsa da Fonseca Maia, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, nascida em 14 de Fevereiro de 1966, portadora do bilhete de identidade n.º 10725736, com domicílio no Bairro da Rosa, bloco 8, cave direita, Coimbra, por se encontrar indiciada pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, praticado em 31 de Julho de 1998; por despacho de 6 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
16 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Oficial de Justiça, Paula Cristina Cunha.
