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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4103/2004 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 238/96.3TBCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim António Ramos Baeta, filho de José Figueiras Baeta e de Luísa Maria da Conceição Ramos, natural da freguesia de Vale de Santarém, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Janeiro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10690701, com domicílio na Avenida de Mouzinho de Albuquerque, lote C 1 A/a, 6.º, esquerdo, 1170-260 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Novembro de 1995; por despacho de 16 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
18 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Oficial de Justiça, Clara Bandeira.
