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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4105/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1230/03.9TAAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Maxorov, filho de Llia Maxorova e de Svetlana Maxora, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Agosto de 1971, casado, com domicílio na Rua de 5 de Janeiro, 23, 3.º, direito, 3080-000 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 27 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - O Oficial de Justiça, Sérgio Borges.
