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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4111/2005 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 401/02.0GTBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Miguel Ângelo Vieira Mariz, filho de António Dias Barbosa e de Maria de Jesus Vieira Mariz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Junho de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12543543, com domicílio no lugar do Espírito Santo, Vila Boa, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel Lopes da Cunha.
