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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4113/2004 - AP. - O Dr. Alberto Ruço, juiz de direito da 1.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 500/03.0TBCBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Francelina Conceição Borges Oliveira Rosa, filha de Abílio Silva Oliveira e de Maria Conceição Borges, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Agosto de 1960, casada, titular do bilhete de identidade n.º 4484700, com domicílio na Rua de Silva Gaio, 13, 3000 Coimbra, por se encontrar acusada da prática dos crimes de furto, previsto e punido pelos artigos 26.º e 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Maio de 2001; de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 14 de Maio de 2001; de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º n.os 1 e 2, alínea b), com referência ao artigo 204.º, n.os 1, alínea e) e 2, alínea f), e artigos 22.º e 23.º, todos do Código Penal, praticado em 14 de Maio de 2001; de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, alíneas f) e g), do Código Penal, praticado em 14 de Maio de 2001, e de burla informática e nas comunicações, previsto e punido pelo artigo 221.º, n.os 1 e 5, alínea a), do Código Penal, praticado em 14 de Maio de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos (certidão de nascimento e de casamento, bilhete de identidade, carta de condução, cartão de contribuinte, passaporte e certificado de registo criminal), certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Março de 2004. - O juiz de Direito, Alberto Ruço. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
