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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4113/2005 - AP. - O Dr. Nelson Escórcio, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 633/00.5PRLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Laurinda Isabel Carvalho Santos, filha de António Ramos dos Santos e de Maria Aurora Carvalho dos Santos, nascida em 11 de Outubro de 1974, com identificação fiscal n.º 202440869, titular do bilhete de identidade n.º 11396617, com domicílio na Rua do 1.º de Maio, 33, 2-B, Bom Sucesso, Alverca do Ribatejo, 2615 Alverca do Ribatejo, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Outubro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Nelson Escórcio. - A Oficial de Justiça, Manuela Neves.
