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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4114/2005 - AP. - O Juiz de Direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 58/01.5GEBNV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jacinto Correia Garcia, com domicílio na Rua das Noras Marinhas, o qual foi em 18 de Fevereiro de 2002, condenado e transitado em julgado em 5 de Março de 2002, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, a fim de cumprir 47 dias de prisão subsidiária aplicada por despacho de 20 de Janeiro de 2003, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, João Pereira Coutinho.
