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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4115/2005 - AP. - O Dr. Rafael Azevedo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 45/02.6IDSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Oliveira da Silva, filho de José Viegas da Silva e de Maria do Carmo Carvalho de Oliveira, natural de Samora Correia, Benavente, nascido em 6 de Março de 1962, divorciado, com identificação fiscal n.º 166719900, com domicílio na Estrada das Fontaínhas, Porto Alto, 2135 Samora Correia, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Rafael Azevedo. - O Oficial de Justiça, António Joaquim O. Martins.
