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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4116/2005 - AP. - O Dr. Rafael Azevedo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 230/02.0GABNV, pendente neste Tribunal, contra a arguida Paula Dina Cruz Mendes Teixeira, filha de Emílio Neves Esteves Cruz e de Maria da Glória Ferreira Mendes da Cruz, nascida em 2 de Fevereiro de 1963, casada, com domicílio no Vale da Castela, 2130 Santo Estevão, por se encontrar acusada da prática de um crime de ameaça com prática de crime, praticado em 26 de Julho de 2002, de um crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, de um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, e de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 26 de Julho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Rafael Azevedo. - O Oficial de Justiça, Domingos Martins Pereira.
