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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4118/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Prazeres Rodrigues Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1091/04.0TABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Minayev Sergiy, filho de Minageu Virtor e de Minageua Maria, de nacionalidade ucraniana, nascido em 24 de Março de 1963, casado, titular do passaporte n.º AM-724706, com domicílio no lugar de Amieira, Mire de Tibães, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Prazeres Rodrigues Silva. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Miranda.
