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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 412/2005 - AP. - O Dr. Porfírio Manuel P. Vale, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1184/00.3GBPNF, pendente neste Tribunal contra o arguido José Fernando da Cunha Reis Sales, filho de António Brás Barbosa dos Reis Sales e de Maria de Lurdes de Sousa Cunha, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Junho de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9823766, com domicílio na Rua do Dr. Nicolau Carneiro, 38, 2.º, esquerdo, 4590 Paços de Ferreira, por ter sido condenado, em 7 de Fevereiro de 2003, pela prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, praticado em 14 de Outubro de 2000, na pena de 250 dias de multa à taxa diária de 5 euros, perfazendo o quantitativo global de 1250 euros; por despacho de 29 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, a pena de multa foi convertida na pena de prisão de 166 dias, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Porfírio Manuel P. Vale. - O Oficial de Justiça, Fernando Morais.
