Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4121/2004 - AP. - O Dr. José António Gonçalves Castro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1042/00.1PRPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Antero Augusto Albuquerque de Carvalho, filho de Olindo Pereira de Carvalho e de Aurora Moura de Albuquerque, natural da freguesia de São Nicolau, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Maio de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9001032, emitido em 22 de Outubro de 1993, por Porto, válido até 22 de Março de 1999, com domicílio no Bairro Rainha D. Leonor, bloco C, casa 36, Porto, 4150 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, José António Gonçalves Castro. - A Oficial de Justiça, Elisabete Costa.
