Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4127/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1097/95.9TBBRG (ex-processo n.º 189/95), pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Fernando Areias, filho de Carlos Fernandes Areias e de Maria Glória Silva Braga, natural da Póvoa de Varzim, Póvoa de Varzim, nascido em 17 de Agosto de 1960, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5821286, titular do passaporte n.º Z-676786, com domicílio na Rua da Cidade do Porto, 68, Póvoa de Varzim, 4490-000 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Agosto de 1993, por despacho de 16 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
16 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. Dionísio. - A Oficial de Justiça, Carolina R. P. C. Macedo.
