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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4128/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1353/03.4TABRG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Alice Pereira Martins, filha de José Vieira Martins e de Ermelinda Pereira Faria, de nacionalidade portuguesa, nascida em 9 de Abril de 1949, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 5579448, com domicílio na Rua de Caloust Gulbenkian, 10, Nossa Senhora do Pópulo, Caldas da Rainha, 2500-000 Caldas da Rainha, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Maio de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. Dionísio. - A Oficial de Justiça, Carolina R. P. C. Macedo.
