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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 413/2000 - AP. - O Dr. Mário Pinto do Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Oeiras, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 676/92, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Pedroso Valbordo, filho de Francisco Ferreira Valbordo e de Maria Helena Simões Pedroso Valbordo, solteiro, nascido a 5 de Julho de 1968, de nacionalidade portuguesa, e com última residência conhecida na Rua da Lagoa Marinha, 18, Algueirão, Mem Martins, Sintra, foi, por despacho datado de 15 de Outubro de 1999, nos termos dos artigos 127.º e 128.º, n.º 1, do Código Penal, declarado extinto, por morte do agente, o procedimento criminal instaurado contra o arguido, e, consequentemente, declarada cessada, por caducidade, a declaração de contumácia imposta ao arguido, nos presentes autos.
18 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto do Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria R. Baptista Martins.
