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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 413/2005 - AP. - O Dr. Fernando Andrade, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Penela, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 102/02.9GAPNL, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Lourenço, filho de Aníbal Lourenço e de Maria da Glória Lourenço, nascido a 28 de Julho de 1939, natural da freguesia de Rabaçal, concelho de Penela, de nacionalidade portuguesa, solteiro, motorista de transportes internacionais, titular do bilhete de identidade n.º 7568470, com domicílio em Rabaçal, 3230 Penela, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 21 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter certidões e registos junto das autoridades públicas, bem como bilhete de identidade, carta de condução e passaporte ou respectivas revalidações.
10 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Fernando Andrade. - A Oficial de Justiça, Cristina Sobral.
